A apropriação indevida de ideias, quando elas se transformam em projetos, pode ser letal para o seu negócio e configurar até mesmo crime de plágio. Entretanto, em algumas situações, obter a prova desse crime pode ser muito complicado em função da ausência de comprovação da autoria e da data de criação. Assim, saiba no artigo a seguir algumas dicas de como se proteger dessa prática ilegal.
Recentes postagens da cantora Anitta no Twitter trouxeram à tona o assunto nas últimas semanas. Anitta se referiu a uma situação que supostamente teria ocorrido, na qual teria recebido um convite para elaborar um projeto e apresentá-lo a um grupo de prováveis investidores (que na oportunidade não demonstraram interesse na ideia). Entretanto, posteriormente, ainda de acordo com a artista, o mesmo projeto foi lançado sem conceder qualquer crédito a ela.
Embora não tenha citado nenhum nome em particular, Anitta comentou como se o fato realmente tivesse acontecido, gerando repercussões que movimentaram o meio artístico e jurídico. Diante disso, cabe o seguinte questionamento: como proceder para comprovar a participação em um projeto que posteriormente é lançado com poucas modificações com relação à obra original?
A advogada Elisa Santucci, especialista na área da propriedade intelectual, explica que é possível se prevenir da apropriação ilegal de projetos e de ideias tomando três cuidados básicos: A primeira dica fundamental, de acordo com ela, é manter segredo enquanto a ideia não estiver no papel. Quando a ideia tiver se tornado um projeto, aí é chegada a hora de registrá-la na Biblioteca Nacional, o que pode ser feito diretamente n internet acessando o site da BN (https://www.bn.gov.br/)
A partir do momento em que o autor tem a ideia estruturada e protegida (registrada na BN), aí adotar um método específico para assegurar que o projeto foi apresentado – em sigilo – para um determinado grupo de investidores. Segundo Elisa, o autor pode preparar um documento para ser assinado por quem terá acesso ao projeto. Não precisa ser um documento muito elaborado e pode ser enviado por e-mail ou, até mesmo, estar contido em uma mensagem de WhatsApp, o importante é que a mensagem deixe claro que o autor estará enviando o projeto cujo título é XYZ para análise e quem estiver disposto a receber temrá que confirmar que aceita receber e manter a confidencialidade.
Dessa forma, ainda de acordo com a especialista, esses são registros que podem comprovar, mais adiante, que o projeto era seu quando aquela pessoa teve acesso a ele. “Não apresente nada e não compartilhe de graça, tome primeiro as precauções devidas antes de se arrepender. Um segredo revelado deixa de ser segredo”, finaliza Elisa.
O que diz a lei
“Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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